

Decreto pontua que é proibido a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que opte por remarcar o evento.

Eventos, como festa de casamento, poderão ser remarcados sem custos adicionais no Ceará. — Foto: Arquivo G1
O governador Camilo Santana decretou nesta quinta-feira (23) que os consumidores com pacote de eventos adquiridos durante a pandemia da Covid-19 poderão remarcar os serviços sem custos adicionais. Com a pandemia e as medidas de distanciamento social, muitos eventos precisaram ser desmarcados para evitar aglomerações.
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O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O documento pontua que é proibido a cobrança de “qualquer taxa extra ou multa ao consumidor” que opte por remarcar o evento.
No entanto, o contratante terá até 18 meses da data inicial contratada para remarcar o evento, a data deve ficar a critério do consumidor.
“A data da remarcação fica a critério do contratante, não ultrapassando 18 (dezoito) meses da data inicial contratada, não havendo custo algum para a parte interessada, desde que respeitados os dias e horários contratados, respeitando-se a forma originariamente contratada”, pontua o documento.
Rescisão
Aqueles que optarem por desistir do serviço e ter o seu dinheiro de volta, também poderão ser beneficiados com lei. O decreto relata que caso o consumidor tenha interesse pela rescisão contratual poderá solicitar o pedido sem nenhum custo adicional. O valor deve ser pago em até 12 meses, após o término da pandemia da Covid-19.
No entanto, os serviços e despesas prestados no pré-evento, como serviço de cerimonial, degustações, criação de peças virtuais ou gráficas e materiais de divulgação não terão reembolso.
“As despesas relacionadas aos serviços de pré-evento que tenham sido prestados integralmente antes da realização do evento, não serão reembolsadas, como serviço de cerimonial, degustações, criação de peças virtuais ou gráficas, material de divulgação e demais serviços que tenham sido integralmente concluídos, antes do pedido de rescisão contratual”, consta a publicação.
As regras contidas na lei tem uma vigência de até seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses, enquanto o País estiver buscando conter o avanço do novo coronavírus.